As situações de litígio relativas a questões sobre o consumo podem ser resolvidas sem recurso ao tribunal, através de mediação, conciliação e arbitragem.
De acordo com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, o enquadramento jurídico passa a contar com mecanismos de resolução extrajudicial, nomeadamente com a criação da Rede de Arbitragem de Consumo e a obrigatoriedade de as empresas informarem os consumidores sobre estas entidades RAL (Resolução Alternativa de Litígios de Consumo).
As RAL são entidades independentes, que permitem a resolução de litígios que opõem os fornecedores de bens/prestadores de serviços e os consumidores. As empresas poderão aceitar a resolução por esta via; contudo, esta forma não é vinculativa, podendo os casos de litígio seguir os trâmites normais de âmbito judicial e serem resolvidos em tribunal.
De acordo com a Direção-Geral do Consumidor, em Portugal, existem 10 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo a funcionar, sendo sete de competência genérica e de âmbito regional (Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga/Viana do Castelo, Algarve e Madeira) e um de competência genérica e âmbito nacional (supletivo). Os outros dois centros são de competência específica – automóvel e seguros.
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